segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

A partir de hoje (05/12/20220), e em todos os dias em que houver jogos da Copa com a participação da Seleção Brasileira, não haverá dispensa das aulas e alunos.

Disponibilizaremos espaço e TV para que assistam os respectivos jogos na Unidade Escolar.

 

Comunicado Conjunto Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de 05-12-2022

 

Em virtude do disposto no Decreto nº 67.255, de 10-11-2022 e na Resolução Conjunta SG/SOG-2, de 2-12-2022, que dispõem sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e considerando que as atividades escolares

 

- se caracterizam por toda e qualquer programação incluída no projeto político pedagógico da escola, sempre com frequência exigível e efetiva orientação, presença e participação de professores habilitados;

- podem ser realizadas em locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural, artística ou esportiva, visando à plenitude da formação de cada aluno;

- também incluem aquelas desenvolvidas por alunos em quaisquer ambientes pedagógicos sob a orientação de profissionais da educação.

 

Orienta-se as escolas quanto à procedimentos que podem ser adotados:

a.      no dia de realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase de Oitavas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022, e

b.     nos dias que lhes assegurem o cumprimento dos mínimos de carga horária e de dias letivos determinados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em conformidade ao disposto no Parecer CNE/CEB 16/2008.

 

1. As unidades escolares que optarem por desenvolver atividades escolares durante e após o jogo, poderão fazê-lo desde que elas reúnam alunos e professores, e sejam previamente comunicadas ao seu superior hierárquico.

2 . Quanto ao cumprimento dos mínimos de carga horária e de dias letivos, caberá ao superior hierárquico dos servidores dos órgãos centrais, regionais e das unidades escolares elaborar a escala de compensação em conformidade aos Comunicados CGRH de 16-11-2022 e de 22-11-2022.

3 - Dada a peculiaridade e necessidade do serviço das unidades escolares, poderá ser autorizada a compensação de aulas com atividades elaboradas pelo professor, inclusive no contraturno, bem como com outras programações didático-pedagógicas que envolvam a participação de professores e alunos, com o devido acompanhamento da Supervisão da escola.

4 - Excepcionalmente, à vista das necessidades e condições de cumprimento dos mínimos legais de dias e cargas horárias previstos nos calendários e das matrizes curriculares das escolas, caberá ao Supervisor orientar e apoiar a direção escolar, sobre o cumprimento da compensação das aulas não ministradas com atividades remotas aos estudantes, como leituras e pesquisas ou outra programação incluída no projeto político pedagógico da escola, sempre com frequência exigível e efetiva orientação e participação dos docentes.

5 – Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

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