Comunicado Conjunto
Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de 05-12-2022
Em
virtude do disposto no Decreto nº 67.255, de 10-11-2022 e na Resolução Conjunta
SG/SOG-2, de 2-12-2022, que dispõem sobre o funcionamento das repartições públicas
estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e
considerando que as atividades escolares
- se caracterizam por toda e
qualquer programação incluída no projeto político pedagógico da escola, sempre
com frequência exigível e efetiva orientação, presença e participação de
professores habilitados;
- podem ser realizadas em locais
adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades
em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as
demais atividades humanas de natureza cultural, artística ou esportiva, visando
à plenitude da formação de cada aluno;
- também incluem aquelas
desenvolvidas por alunos em quaisquer ambientes pedagógicos sob a orientação de
profissionais da educação.
Orienta-se as escolas quanto à
procedimentos que podem ser adotados:
a. no dia de realização do jogo da Seleção
Brasileira de Futebol na fase de Oitavas de Final da Copa do Mundo Fifa 2022, e
b. nos dias que
lhes assegurem o cumprimento dos mínimos de carga horária e de dias letivos
determinados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em
conformidade ao disposto no Parecer CNE/CEB 16/2008.
1. As unidades escolares que optarem
por desenvolver atividades escolares durante e após o jogo, poderão fazê-lo
desde que elas reúnam alunos e professores, e sejam previamente comunicadas ao
seu superior hierárquico.
2 . Quanto ao cumprimento dos
mínimos de carga horária e de dias letivos, caberá ao superior hierárquico dos
servidores dos órgãos centrais, regionais e das unidades escolares elaborar a
escala de compensação em conformidade aos Comunicados CGRH de 16-11-2022 e de
22-11-2022.
3 - Dada a peculiaridade e
necessidade do serviço das unidades escolares, poderá ser autorizada a compensação
de aulas com atividades elaboradas pelo professor, inclusive no contraturno, bem
como com outras programações
didático-pedagógicas que envolvam a participação de professores e alunos, com o devido
acompanhamento da Supervisão da escola.
4 - Excepcionalmente, à vista das
necessidades e condições de cumprimento dos mínimos legais de dias e cargas
horárias previstos nos calendários e das matrizes curriculares das escolas,
caberá ao Supervisor orientar e apoiar a direção escolar, sobre o cumprimento
da compensação das aulas não ministradas com atividades remotas aos estudantes, como leituras e
pesquisas ou outra programação incluída no projeto político pedagógico da
escola, sempre com frequência exigível e efetiva orientação e participação dos
docentes.
5 – Este Comunicado entra em vigor na data de sua
publicação.